Anvisa e o CBD: “A Anvisa pode autorizar a importação de produtos derivados de Cannabis para o tratamento da própria saúde. É necessário ter prescrição (receita) de profissional legalmente habilitado.
A autorização permite que pessoas físicas ou seus representantes legais importem o produto por um período de dois anos. Os critérios estão na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 335 de 24/01/2020
Desde o dia 02 de outubro de 2019 os pedidos de importação são recebidos exclusivamente pelo Portal de Serviços do Governo Federal.
Lembre-se: a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação.” FONTE: http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol
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