2020-05-06

Dra. Carolina Petrus | Médica Psiquiatra

Ver imagem no Instagram Anvisa e o CBD: "A Anvisa pode autorizar a importação de produtos derivados de Cannabis para o tratamento da própria saúde. É necessário ter prescrição (receita) de profissional legalmente habilitado. A autorização permite que pessoas físicas ou seus representantes legais importem o produto por um período de dois anos. Os critérios estão na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 335 de 24/01/2020 Desde o dia 02 de outubro de 2019 os pedidos de importação são recebidos exclusivamente pelo Portal de Serviços do Governo Federal. Lembre-se: a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação." FONTE: http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol Foto: https://s.amsu.ng/TvSVEJPbUdkN Londrina/PR | Cambé/PR | Arapongas/PR | Ibiporã/PR | Maringá/PR


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